NOTÍCIAS · CONTABILIDADE
A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma decisão importante para quem é do Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A escolha muda quanto a empresa paga de imposto — e quanto crédito ela gera para os clientes.
São os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente vários impostos atuais.
Para comparar as duas opções, usamos os seguintes parâmetros:
No recolhimento por dentro, o valor total do imposto continua o mesmo — a diferença está no crédito disponibilizado aos clientes:
No recolhimento por fora, o IBS/CBS é apurado sobre o faturamento do mês e deduzido dos créditos das aquisições:
No formato "por dentro", a empresa paga menos tributo, mas gera menos crédito para os clientes. No formato "por fora", paga mais imposto, porém gera mais crédito para os clientes deduzirem na apuração deles.
Ou seja: se os seus clientes são empresas que aproveitam créditos, o "por fora" pode tornar o seu preço mais competitivo — mesmo custando mais imposto. Se você atende principalmente consumidor final, o "por dentro" tende a ser mais vantajoso.
Cada caso é um caso: fazemos essa simulação com os números da sua empresa antes do prazo de setembro de 2026. Fale com a gente pelo botão abaixo.
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