INÍCIO / NOTÍCIAS / IBS E CBS NA NOTA FISCAL: ADEQUAÇÃO OBRI

NOTÍCIAS · CONTABILIDADE

IBS e CBS na nota fiscal: adequação obrigatória em 2026

Publicado em 27 de agosto de 2026 · Contador Goiânia

Com a implantação da Reforma Tributária, as empresas devem adequar seus sistemas emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e para informar corretamente os novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais. A adequação é obrigatória, e não vale esperar o sistema rejeitar a nota para agir.

Alíquotas de teste para 2026

Nota autorizada não significa obrigação dispensada

As regras de validação que poderiam causar a rejeição automática da NF-e, NFC-e ou NFS-e pela ausência das informações de IBS e CBS foram adiadas.

Na prática: mesmo sem o preenchimento desses campos, o documento fiscal pode ser autorizado pelo sistema, porém a obrigação de informar o IBS e a CBS continua vigente.

Risco de multas e penalidades

O não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS pode sujeitar o contribuinte às penalidades e multas previstas na legislação tributária. Por isso, recomendamos que as empresas não aguardem uma eventual rejeição do sistema para realizar a adequação.

O que a sua empresa deve fazer agora

Atenção às alíquotas de 2027

As alíquotas de 0,10% (IBS) e 0,90% (CBS) são as alíquotas de teste previstas para 2026. A alíquota definitiva para 2027 ainda será estabelecida e divulgada pelos órgãos competentes.

A partir de janeiro de 2027, entram em vigor as novas regras e alíquotas da próxima etapa da Reforma Tributária, exigindo nova atualização dos sistemas emissores e dos parâmetros fiscais das empresas.

Ficou com dúvida sobre como parametrizar o seu emissor ou revisar a tributação dos seus produtos e serviços? Fale com a gente pelo botão abaixo. Atendemos presencial e online em Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Informativo elaborado com base nas orientações oficiais vigentes em agosto de 2026.

Ver outras notícias