NOTÍCIAS · CONTABILIDADE
Com a implantação da Reforma Tributária, as empresas devem adequar seus sistemas emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e para informar corretamente os novos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais. A adequação é obrigatória, e não vale esperar o sistema rejeitar a nota para agir.
As regras de validação que poderiam causar a rejeição automática da NF-e, NFC-e ou NFS-e pela ausência das informações de IBS e CBS foram adiadas.
Na prática: mesmo sem o preenchimento desses campos, o documento fiscal pode ser autorizado pelo sistema, porém a obrigação de informar o IBS e a CBS continua vigente.
O não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS pode sujeitar o contribuinte às penalidades e multas previstas na legislação tributária. Por isso, recomendamos que as empresas não aguardem uma eventual rejeição do sistema para realizar a adequação.
As alíquotas de 0,10% (IBS) e 0,90% (CBS) são as alíquotas de teste previstas para 2026. A alíquota definitiva para 2027 ainda será estabelecida e divulgada pelos órgãos competentes.
A partir de janeiro de 2027, entram em vigor as novas regras e alíquotas da próxima etapa da Reforma Tributária, exigindo nova atualização dos sistemas emissores e dos parâmetros fiscais das empresas.
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Informativo elaborado com base nas orientações oficiais vigentes em agosto de 2026.
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