NOTÍCIAS · CONTABILIDADE
O Estado de Goiás publicou a Instrução Normativa Economia nº 1.644, de 24 de agosto de 2026, que altera a IN nº 1.608/2025-GSE e estabelece novo cronograma para implementação da obrigatoriedade de vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do respectivo documento fiscal.
A alteração substitui o Anexo Único da norma anterior e redefine as datas de início da obrigatoriedade conforme a receita bruta auferida em 2024 e, em determinados casos, a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.
Com a nova redação, a faixa de contribuintes com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões terá o início da obrigatoriedade em 1º de novembro de 2026, e aqueles com faturamento de até R$ 360 mil deverão se adequar a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A IN Economia nº 1.644/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de agosto de 2026 (Suplementar), entrando em vigor na data de sua publicação.
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